Acórdão nº 07B3335 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Junho de 2008

Magistrado ResponsávelMARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Data da Resolução26 de Junho de 2008
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam, no Supremo Tribunal de Justiça: 1. Por sentença do Círculo Judicial de Viana do Castelo, de fls. 190, foi julgada parcialmente procedente a acção proposta por AA e mulher, BB contra CCe mulher, DD, na qual, alegando terem comprado aos réus uma parcela de terreno e a moradia nela construída também pelos réus, vieram pedir a sua condenação na eliminação de defeitos entretanto revelados na habitação ou no pagamento de uma indemnização de € 15.000, acrescida de juros, e ainda na construção de um muro de suporte de terras, no limite norte do prédio, à qual se teriam obrigado.

Os réus foram condenados no primeiro pedido, não obstante terem alegado que haviam vendido a casa na fase inicial da sua construção, passando desde então a ser da responsabilidade dos autores o acompanhamento e a orientação posteriores da obra, mas absolvidos do segundo, por se ter entendido não ter ficado provado que tinham assumido a correspondente obrigação.

Pelo acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de fls. 233, foi concedido provimento à apelação interposta pelos réus, que foram absolvidos de ambos os pedidos.

Para o efeito, a Relação procedeu a diversas alterações no julgamento da matéria de facto, concluindo que se mostrava provado o seguinte: " A) [1º]. Os Réus eram donos e legítimos possuidores do prédio urbano designado por lote nº ... sito no lugar dos Remédios, em Arcos de Valdevez (S. Paio), descrito na Conservatória do Registo Predial de Arcos de Valdevez sob o n º 00526/120499 e inscrito no art. 711º da matriz predial respectiva.

  1. Por escritura pública de 28 de Junho de 2001, os Réus declararam vender aos Autores o prédio urbano referido em A) [1º], mediante o preço de 5.000.000$00.

  2. Os Autores passaram então a residir na habitação.

  3. Nos inícios do ano de 2004, as paredes exteriores da casa passaram a apresentar alguns panos com fissuração, designadamente nos vãos em consola.

  4. As paredes interiores passaram a apresentar fissurações variadas.

  5. A casa passou a apresentar infiltrações de água nas paredes e tecto da cave, na parte anterior da casa e nos cantos anterior e posterior direitos.

  6. Em consequência das infiltrações de água, a madeira da janela do quarto principal tem o verniz desgastado por absorção de água ou condensações.

  7. Há humidades nos tectos e paredes das casas de banho, provocadas por infiltrações.

  8. As paredes do quarto principal também ficaram enegrecidas.

  9. Estes factos podem ser eliminados no período de trinta dias, utilizando mão-de-obra de dois...

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