Acórdão nº 08B613 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Junho de 2008
Magistrado Responsável | MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA |
Data da Resolução | 26 de Junho de 2008 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam, no Supremo Tribunal de Justiça: 1. O condomínio do prédio nº ... da Rua Tristão, nº ..., Alto do Seixalinho, Barreiro, representado pelo seu administrador, instaurou contra AA, atribuindo-lhe a qualidade de arrendatário da fracção autónoma correspondente ao r/c B do mesmo prédio, uma acção na qual pediu a sua condenação na realização das obras necessárias para reconstituir a situação de facto que existia antes de o réu ter procedido à ligação entre essa fracção e o r/c A do prédio nº 13 da mesma rua, removendo as paredes que os separavam, com o objectivo de ampliar um seu estabelecimento comercial, que neste último prédio funciona. Pediu ainda que fosse condenado a reembolsar o condomínio por todas as despesas realizadas com o presente processo.
O réu opôs-se e, após ter sido seguida a tramitação normal do respectivo processo, foi proferia sentença absolvendo o réu do pedido porque "o título a que o réu ocupa as fracções, se como proprietário, se como locatário, não ficou provado", também não constando do processo "nem o título constitutivo da propriedade horizontal, nem a comprovação do registo do mesmo".
Deste modo, o tribunal julgou que, nem era possível considerar que o réu tinha de respeitar o regime da propriedade horizontal enquanto condómino, por não estar provado se o é, nem entender que tão pouco que tinha de o acatar enquanto terceiro, "por não estar demonstrado o registo do título constitutivo da propriedade horizontal".
Por acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, todavia, a sentença foi revogada, sendo o réu "condenado no pedido, nos seus precisos termos".
Tendo em conta os factos provados, a Relação considerou que o réu tinha infringido a lei e violado deliberações da assembleia de condóminos bem como lesado direitos dos proprietários das demais fracções, não relevando a qualidade que lhe fora atribuída: "(...) possuidor, (...)mero detentor ou (...) proprietário".
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AA recorreu então para o Supremo Tribunal de Justiça, pretendendo a revogação do acórdão da Relação. O recurso foi admitido como revista, com efeito meramente devolutivo.
Nas alegações que apresentou, formulou as seguintes conclusões: "1. O recorrente não teve conhecimento da acta da assembleia de condóminos constante dos factos dados como provados no ponto 10 pelo Douto Acórdão do TRL.
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O recorrente agiu sempre neste processo de boa fé e realizou as obras a coberto da autorização da entidade competente - Câmara Municipal do Barreiro - e por isso não...
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Acórdão nº 551/09.1TBPVZ.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Outubro de 2014
...neste sentido, o Ac. STJ de 25/05/2000, Proc. 00B286, consultável em www.dgsi.pt. [10] Cfr. neste sentido, o Ac. STJ de 26/06/2008, Proc. 08B613, consultável em [11] Código Civil Anotado, Vol. III, 2ª edição Revista e Actualizada (Reimpressão), Coimbra Editora, pág. 420. [12] Cfr. neste sen......
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Acórdão nº 551/09.1TBPVZ.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Outubro de 2014
...neste sentido, o Ac. STJ de 25/05/2000, Proc. 00B286, consultável em www.dgsi.pt. [10] Cfr. neste sentido, o Ac. STJ de 26/06/2008, Proc. 08B613, consultável em [11] Código Civil Anotado, Vol. III, 2ª edição Revista e Actualizada (Reimpressão), Coimbra Editora, pág. 420. [12] Cfr. neste sen......