Acórdão nº 08P229 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Janeiro de 2008

Magistrado ResponsávelHENRIQUES GASPAR
Data da Resolução23 de Janeiro de 2008
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam na Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça: 1. "AA", arguido preso preventivamente, veio requerer que lhe seja concedida a providência de Habeas Corpus por prisão ilegal, com fundamento nas alíneas b) e c) do nº 2 do art. 222º do CPP e artigo 31º da Constituição da República Portuguesa.

Invoca os seguintes fundamentos: Encontra-se preso à ordem do processo que indica pendente na comarca de Albufeira. Foi condenado em lª instância pelo crime de homicídio na pena de 15 anos e seis meses de prisão; Por acórdão de 5 de Julho de 2007 do STJ (proc. N° 2279/07-5), foi a pena de prisão reduzida para 14 anos de prisão, decisão essa que ainda não transitou, em virtude de ter sido interposto recurso para o Tribunal Constitucional do acórdão condenatório; Atingiu em 18 de Fevereiro de 2007 o limite máximo da prisão preventiva à ordem dos presentes autos; Contudo, manteve-se preso á ordem do Tribunal de Setúbal em cumprimento de pena de 1 ano de prisão.

Pena essa que foi declarada extinta no pretérito dia 14 de Dezembro de 2007. Acontece que foi colocado novamente preso à ordem dos presentes autos, com a informação dada, de que se encontra em cumprimento de pena, por douta decisão do STJ que aplicou o artigo 720 do CPC, ex vi artigo 40 do CPP, ao presente processo, pois entendeu que o recorrente pretendia evitar a baixa do processo e a execução do julgado.

Contudo, de tal decisão foi interposto recurso para o Tribunal Constitucional. Mais argumenta no sentido de que se encontra preso ilegalmente, pelo que o presente requerimento reveste o requisito da actualidade. (ac. STJ. de 28 de Junho de 1989, proc. 18/89/33 secção de 23 de Novembro de 1995, cf. Tomo III pág. 241) e não tem em vista obter a reforma de decisão injusta, de decisão inquinada de vício substancial ou erro de julgamento (ac. STJ de 10 de Outubro de 1990, proc. n° 29/90 3ª secção).

O requerente foi condenado em 1ª Instância a 15 anos e seis meses de prisão, reduzida para 14 anos de prisão com a qual não se conformou, indo. por isso, interpor recurso para o Tribunal Constitucional.

Por acórdão de aclaração de 4 de Outubro de 2007 o STJ decidiu indeferir o arguido esclarecimento e aplicar o artigo 720º do CPC ao presente processo, por entender que o arguido com o requerimento a pedir a aclaração do acórdão procurava obstar a baixa do processo e a execução do julgado.

Certo é que o arguido naquela data não estava preso à ordem do processo onde a providência é requerida e já tinha atingido o limite máximo da prisão preventiva.

Desse acórdão, na parte em que aplicou o artigo 720º do CPC ao processo penal, foi interposto recurso para o Tribunal Constitucional dessa interpretação, o qual já foi admitido.

Também certo é que nos termos do...

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