Acórdão nº 08P229 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Janeiro de 2008
Magistrado Responsável | HENRIQUES GASPAR |
Data da Resolução | 23 de Janeiro de 2008 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam na Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça: 1. "AA", arguido preso preventivamente, veio requerer que lhe seja concedida a providência de Habeas Corpus por prisão ilegal, com fundamento nas alíneas b) e c) do nº 2 do art. 222º do CPP e artigo 31º da Constituição da República Portuguesa.
Invoca os seguintes fundamentos: Encontra-se preso à ordem do processo que indica pendente na comarca de Albufeira. Foi condenado em lª instância pelo crime de homicídio na pena de 15 anos e seis meses de prisão; Por acórdão de 5 de Julho de 2007 do STJ (proc. N° 2279/07-5), foi a pena de prisão reduzida para 14 anos de prisão, decisão essa que ainda não transitou, em virtude de ter sido interposto recurso para o Tribunal Constitucional do acórdão condenatório; Atingiu em 18 de Fevereiro de 2007 o limite máximo da prisão preventiva à ordem dos presentes autos; Contudo, manteve-se preso á ordem do Tribunal de Setúbal em cumprimento de pena de 1 ano de prisão.
Pena essa que foi declarada extinta no pretérito dia 14 de Dezembro de 2007. Acontece que foi colocado novamente preso à ordem dos presentes autos, com a informação dada, de que se encontra em cumprimento de pena, por douta decisão do STJ que aplicou o artigo 720 do CPC, ex vi artigo 40 do CPP, ao presente processo, pois entendeu que o recorrente pretendia evitar a baixa do processo e a execução do julgado.
Contudo, de tal decisão foi interposto recurso para o Tribunal Constitucional. Mais argumenta no sentido de que se encontra preso ilegalmente, pelo que o presente requerimento reveste o requisito da actualidade. (ac. STJ. de 28 de Junho de 1989, proc. 18/89/33 secção de 23 de Novembro de 1995, cf. Tomo III pág. 241) e não tem em vista obter a reforma de decisão injusta, de decisão inquinada de vício substancial ou erro de julgamento (ac. STJ de 10 de Outubro de 1990, proc. n° 29/90 3ª secção).
O requerente foi condenado em 1ª Instância a 15 anos e seis meses de prisão, reduzida para 14 anos de prisão com a qual não se conformou, indo. por isso, interpor recurso para o Tribunal Constitucional.
Por acórdão de aclaração de 4 de Outubro de 2007 o STJ decidiu indeferir o arguido esclarecimento e aplicar o artigo 720º do CPC ao presente processo, por entender que o arguido com o requerimento a pedir a aclaração do acórdão procurava obstar a baixa do processo e a execução do julgado.
Certo é que o arguido naquela data não estava preso à ordem do processo onde a providência é requerida e já tinha atingido o limite máximo da prisão preventiva.
Desse acórdão, na parte em que aplicou o artigo 720º do CPC ao processo penal, foi interposto recurso para o Tribunal Constitucional dessa interpretação, o qual já foi admitido.
Também certo é que nos termos do...
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