Acórdão nº 07A3584 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Novembro de 2007

Magistrado ResponsávelFARIA ANTUNES
Data da Resolução13 de Novembro de 2007
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça ... - Comércio de Madeiras e seus Derivados, Ldª propôs acção ordinária contra a Companhia de Seguros F...M..., S.A. pedindo a condenação desta a pagar-lhe a quantia de € 24.349,94, acrescida de juros de mora vincendos, à taxa legal, desde a data da citação até integral pagamento.

Alegou danos patrimoniais decorrentes do acidente de viação que descreveu e se traduziu num choque entre vários veículos, um dos quais o veículo matrícula ...-...-RZ, conduzido por AA e na altura propriedade da C... - Banco de Crédito ao Consumo, S.A. com quem a A. tinha celebrado o contrato de locação financeira documentado nos autos.

Mais alegou a A. que, em 7 de Abril de 2004, usou o direito de compra do referido veículo tendo-a a locadora sub-rogado em todos os direitos que tivesse sobre a ré resultantes do sinistro em discussão nos autos.

Aduziu, ainda, que à data do acidente se encontrava em vigor o contrato de seguro do ramo automóvel que celebrara com a ré, titulado pela apólice nº ..., pelo qual transferira para esta a responsabilidade civil pelos danos emergentes da circulação do referido veículo, incluindo danos próprios, existindo franquia contratual (à data 803,06 €) em conformidade com o que consta do doc. de fls. 11-12.

Sustentou, por fim, que em consequência do acidente, o referido veículo, que tinha o valor venal de 40.135 €, sofreu estragos tendo os salvados o valor de 15.000 €.

Na contestação a ré, além de se defender por impugnação, invocou como causa de exclusão da obrigação de pagamento, que o condutor do veículo conduzia sob influência do álcool razão pela qual se recusou a submeter-se, de imediato, a exame de pesquisa de álcool no sangue, tendo, devido a tal recusa injustificada, impedido a fiscalização quanto ao cumprimento da obrigação de não condução sob influência do álcool.

Houve réplica.

A final foi proferida sentença que julgou improcedente a excepção invocada pela ré e a acção procedente, condenando a ré a pagar à autora a quantia de 24.349,94 €, acrescida de juros de mora, à taxa legal, desde a data da citação e até integral pagamento.

Discordando, a ré apelou para a Relação do Porto, que revogou a sentença, absolvendo-a do pedido.

Recorre agora a autora de revista, concluindo: 1º- O contrato de seguro em causa nestes autos está titulado na apólice nº ..., foi celebrado entre a A. e a R. e respeita a danos próprios do veiculo seguro; 2º- O problema que se discute neste processo é um problema de responsabilidade por alegada falta de cumprimento do contrato, por parte da ré, que se nega a indemnizar os danos sofridos pela viatura RZ no acidente ocorrido em 22/06/2002; 3º- A ré excepcionou, como justificativo do seu inadimplemento que o respectivo condutor conduzia o RZ sob a influência do álcool o que...

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