Acórdão nº 07B1982 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Setembro de 2007

Magistrado ResponsávelBETTENCOURT DE FARIA
Data da Resolução27 de Setembro de 2007
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I AA Lda moveu a presente acção ordinária contra a Câmara Municipal do Porto, pedindo que a ré seja condenada a 1 proceder à reparação adequada e integral de um prédio de que é arrendatária da propriedade da ré, por forma a conferir-lhe as condições normais de utilização e segurança para o fim a que se destina, realizando, nomeadamente, as seguintes obras, para além de outras que sejam necessárias, vedar e impermeabilizar o edifício, reparar e impermeabilizar o telhado, bem como reparar integralmente os pavimentos entre pisos e paredes interiores e respectivos sistemas de água e electricidade, devendo tais obras ser realizado num prazo razoável, nunca superior a 6 meses.

2 pagar-lhe uma indemnização por todos os prejuízos, danos emergentes e lucros cessantes que sofreu e imputáveis à ré, que ascendem na parte já liquidada a € 350.487,10; 3 pagar-lhe uma indemnização por todos os outros prejuízos sofridos ou a sofrer pela autora, imputáveis à ré, a liquidar em execução de sentença.

4 pagar-lhe juros desde a citação sobre todas as quantias em que vier a ser condenada A ré apresentou contestação, a que se seguiu a réplica da autora.

O processo seguiu os seus trâmites e, feito o julgamento, foi proferida sentença que julgou parcialmente procedente o primeiro pedido, apenas alterando o peticionado prazo de 6 meses para o de 18 meses, no mais absolvendo a ré do pedido.

Apelou a autora, mas sem êxito.

Recorre novamente a mesma autora, a qual, nas suas alegações de recurso, apresenta em síntese, as seguintes conclusões: 1 O Tribunal da Relação devia atender a determinados factos que, indevidamente, não foram levados á especificação, devia ter dado como assentes determinados documentos, bem como os factos vertidos em determinados pontos da base instrutória.

2 Assim, violou o princípio da legalidade na apreciação e valorização dos meios de prova.

3 Bem como falhou o dever de recorrer às presunções judiciais para responder aos quesitos.

4 Devendo, por isso, ser revogado o acórdão recorrido, determinando-se que a Relação reaprecie a decisão sobre a matéria de facto.

5 O prazo para a ré realizar as obras deve ser fixado em 12 meses.

6 A ré incumpriu grosseiramente o contrato, mesmo com dolo, cumulando-se nela a responsabilidade extracontratual com a responsabilidade contratual.

7 Quanto à primeira, deveria o tribunal dar por assentes os factos seus pressupostos , ainda que não directamente provados, recorrendo-se da noção de facto notório, bem...

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