Acórdão nº 07B1982 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Setembro de 2007
Magistrado Responsável | BETTENCOURT DE FARIA |
Data da Resolução | 27 de Setembro de 2007 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I AA Lda moveu a presente acção ordinária contra a Câmara Municipal do Porto, pedindo que a ré seja condenada a 1 proceder à reparação adequada e integral de um prédio de que é arrendatária da propriedade da ré, por forma a conferir-lhe as condições normais de utilização e segurança para o fim a que se destina, realizando, nomeadamente, as seguintes obras, para além de outras que sejam necessárias, vedar e impermeabilizar o edifício, reparar e impermeabilizar o telhado, bem como reparar integralmente os pavimentos entre pisos e paredes interiores e respectivos sistemas de água e electricidade, devendo tais obras ser realizado num prazo razoável, nunca superior a 6 meses.
2 pagar-lhe uma indemnização por todos os prejuízos, danos emergentes e lucros cessantes que sofreu e imputáveis à ré, que ascendem na parte já liquidada a € 350.487,10; 3 pagar-lhe uma indemnização por todos os outros prejuízos sofridos ou a sofrer pela autora, imputáveis à ré, a liquidar em execução de sentença.
4 pagar-lhe juros desde a citação sobre todas as quantias em que vier a ser condenada A ré apresentou contestação, a que se seguiu a réplica da autora.
O processo seguiu os seus trâmites e, feito o julgamento, foi proferida sentença que julgou parcialmente procedente o primeiro pedido, apenas alterando o peticionado prazo de 6 meses para o de 18 meses, no mais absolvendo a ré do pedido.
Apelou a autora, mas sem êxito.
Recorre novamente a mesma autora, a qual, nas suas alegações de recurso, apresenta em síntese, as seguintes conclusões: 1 O Tribunal da Relação devia atender a determinados factos que, indevidamente, não foram levados á especificação, devia ter dado como assentes determinados documentos, bem como os factos vertidos em determinados pontos da base instrutória.
2 Assim, violou o princípio da legalidade na apreciação e valorização dos meios de prova.
3 Bem como falhou o dever de recorrer às presunções judiciais para responder aos quesitos.
4 Devendo, por isso, ser revogado o acórdão recorrido, determinando-se que a Relação reaprecie a decisão sobre a matéria de facto.
5 O prazo para a ré realizar as obras deve ser fixado em 12 meses.
6 A ré incumpriu grosseiramente o contrato, mesmo com dolo, cumulando-se nela a responsabilidade extracontratual com a responsabilidade contratual.
7 Quanto à primeira, deveria o tribunal dar por assentes os factos seus pressupostos , ainda que não directamente provados, recorrendo-se da noção de facto notório, bem...
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