Acórdão nº 07B2201 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Setembro de 2007
Magistrado Responsável | GIL ROQUE |
Data da Resolução | 13 de Setembro de 2007 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I.
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AA, residente em Ferreiros, Lamego, instaurou, no dia 15 de Março de 2003, contra BB, acção declarativa de condenação, com processo ordinário, pedindo a sua condenação a pagar-lhe € 16 000 e juros à taxa legal, computando os vencidos em € 10 492,80, sob o fundamento de, no dia 3 de Julho de 1996, em Lamego, lhe ter emprestado 25 000 francos suíços, a restituir em prestações, com juros, e na omissão dessa restituição.
A ré contestou, excepcionando a incompetência internacional dos tribunais portugueses para o julgamento da causa, afirmando ter o empréstimo ocorrido na Suíça, país onde ela e o autor residiam e lho haver pago, sem juros, por ele os não ter querido, e pediu a condenação dele a indemnizá-la por litigância de má fé.
Na réplica, o autor negou o afirmado pela ré e pediu a condenação dela a indemnizá-lo por litigância de má fé, e, no despacho saneador, o tribunal da l ª instância relegou para momento posterior a apreciação da excepção da competência internacional do tribunal.
Realizado o julgamento, foi proferida sentença no dia 29 de Março de 2005, por via da qual foi julgada improcedente a excepção de incompetência internacional do tribunal português, declarada a nulidade do contrato de mútuo em causa e condenada a ré a restituir ao autor 25 000 francos suíços e o valor dos frutos civis vencidos e vincendos desde 17 de Fevereiro de 2003, à taxa legal de 7% até 30 de Abril de 2003 e de 4% daí em diante.
Interpôs a ré recurso de apelação e a Relação, por despacho do relator proferido no dia 2 de Novembro de 2005, revogou a sentença proferida no tribunal da l ª instância, sob o fundamento de nulidade decorrente da não prolação de despacho de aperfeiçoamento para suprir a ilegitimidade da ré por falta de accionamento do seu cônjuge, referindo que as alegações das partes terão de incidir sobre a lei Suiça e que porventura carecia de maior aprofundamento a investigação sobre a competência internacional do tribunal de Lamego.
Reclamou o autor para a conferência da referida sentença e a Relação, por acórdão proferido, indeferiu a reclamação, mantendo o conteúdo daquela sentença.
Interpôs o apelado recurso de revista - mandado seguir pelo relator como recurso de agravo - formulando, em síntese, e na sequência deste recurso foi proferido acórdão, que revogou o acórdão recorrido, a fim de a Relação conhecer do objecto do recurso de apelação.
Recebido de novo o processo na Relação e apreciada a apelação foi proferido acórdão que decidiu, ao abrigo do disposto nos artºs 65/d CPC, 25 CC e da lei Suíça, artºs 20 a., 33, 35, 112, 117/1.2 LDIP 87.12.18, revogar a sentença recorrida, e absolver a R. da instância.
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Inconformado, interpôs recurso de revista o autor, que apresentou alegações, sustentando nas conclusões que delas tira que...
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Acórdão nº 740/17.5T8LMG.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Novembro de 2020
...Lisboa, Proc. n.º 2784/08.9TVLSB-A.L1-6, relator Granja Fonseca, data 25-02-2010, veja-se ainda a este propósito o Acórdão do STJ, proc. n.º 07B2201, relator Gil Roque, data de 13-09-2007, disponíveis em www.dgsi.pt, e citamos este último: 1. A validade dos contratos de mútuo celebrados na ......
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Acórdão nº 740/17.5T8LMG.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Novembro de 2020
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