Acórdão nº 07A972 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Maio de 2007

Magistrado ResponsávelFARIA ANTUNES
Data da Resolução24 de Maio de 2007
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Empresa-A - Projectos, Gestão e Fiscalização de Empreendimentos, Lda., instaurou acção ordinária contra Empresa-B, S.A., pedindo que a Ré fosse condenada a pagar-lhe a quantia de € 36.965,00, acrescida dos juros a contar da citação.

Alegou que: no exercício da sua actividade de realização de estudos e projectos de engenharia, pretendendo apresentar-se ao concurso público para a Gare Marítima Internacional do Porto do Funchal, contratou com a R., em 27 de Outubro de 2004, a expedição de uma encomenda, através do serviço EMS 12, com a garantia de que a mesma chegaria ao Funchal até ao fim do segundo dia útil posterior ao do despacho; essa encomenda, contendo a sua proposta de candidatura ao concurso, cujo prazo de apresentação terminava às 17.00 horas do dia 2 de Novembro de 2004, não foi entregue dentro do prazo, ficando a A. afastada do concurso; com o incumprimento da R., sofreu um prejuízo patrimonial no valor de € 11.965,00, e um dano não patrimonial estimado em € 25 000,00.

Contestou a R. aduzindo que a sua responsabilidade civil estava limitada ao valor da taxa paga e concluindo pela sua absolvição do pedido.

A final foi proferida sentença que condenou a ré a pagar à autora a indemnização de € 11.965,00, acrescida dos juros de mora, à taxa supletiva legal, desde a citação.

A ré apelou para a Relação de Lisboa, mas a decisão foi mantida.

Recorre agora de revista, concluindo: 1º- A Portaria 1036/83, de 13 de Dezembro, criou o serviço público de Correio Acelerado - Express Mail, mantendo este até hoje o carácter de serviço público universal - artºs 6º, 7º e 11º da Lei 102/99, de 26 de Julho; 2º- Os CTT só estão legalmente autorizados a contratar com o utilizador as condições de aceitação e entrega dos objectos, não a matéria respeitante à responsabilidade civil - artºs 3º, 4º e 5º do Anexo II à Portaria 1036/83; 3º- A matéria da responsabilidade civil, atendendo à proporcionalidade entre o interesse colectivo a acautelar e o interesse privado a satisfazer, está estipulado no artigo 5º do Anexo II da Portaria 1036/83 e no Regulamento do Serviço Público de Correios, aprovado pelo DL nº 176/88, de 18 de Maio; 4º- A cláusula 12 em crise, inserida no Contrato de Transporte é um decalque das normas sobre responsabilidade civil do operador público de correios plasmada na lei, tratando-se de uma cláusula típica aprovada pelo legislador; 5º- Esta cláusula delimita negativamente o âmbito de aplicação do DL nº 446/85, de 25 de Outubro, com posteriores alterações - resulta do seu artº 3º, alínea a); 6º- Não se aplicando a disciplina das Cláusulas...

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