Acórdão nº 07A972 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Maio de 2007
Magistrado Responsável | FARIA ANTUNES |
Data da Resolução | 24 de Maio de 2007 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Empresa-A - Projectos, Gestão e Fiscalização de Empreendimentos, Lda., instaurou acção ordinária contra Empresa-B, S.A., pedindo que a Ré fosse condenada a pagar-lhe a quantia de € 36.965,00, acrescida dos juros a contar da citação.
Alegou que: no exercício da sua actividade de realização de estudos e projectos de engenharia, pretendendo apresentar-se ao concurso público para a Gare Marítima Internacional do Porto do Funchal, contratou com a R., em 27 de Outubro de 2004, a expedição de uma encomenda, através do serviço EMS 12, com a garantia de que a mesma chegaria ao Funchal até ao fim do segundo dia útil posterior ao do despacho; essa encomenda, contendo a sua proposta de candidatura ao concurso, cujo prazo de apresentação terminava às 17.00 horas do dia 2 de Novembro de 2004, não foi entregue dentro do prazo, ficando a A. afastada do concurso; com o incumprimento da R., sofreu um prejuízo patrimonial no valor de € 11.965,00, e um dano não patrimonial estimado em € 25 000,00.
Contestou a R. aduzindo que a sua responsabilidade civil estava limitada ao valor da taxa paga e concluindo pela sua absolvição do pedido.
A final foi proferida sentença que condenou a ré a pagar à autora a indemnização de € 11.965,00, acrescida dos juros de mora, à taxa supletiva legal, desde a citação.
A ré apelou para a Relação de Lisboa, mas a decisão foi mantida.
Recorre agora de revista, concluindo: 1º- A Portaria 1036/83, de 13 de Dezembro, criou o serviço público de Correio Acelerado - Express Mail, mantendo este até hoje o carácter de serviço público universal - artºs 6º, 7º e 11º da Lei 102/99, de 26 de Julho; 2º- Os CTT só estão legalmente autorizados a contratar com o utilizador as condições de aceitação e entrega dos objectos, não a matéria respeitante à responsabilidade civil - artºs 3º, 4º e 5º do Anexo II à Portaria 1036/83; 3º- A matéria da responsabilidade civil, atendendo à proporcionalidade entre o interesse colectivo a acautelar e o interesse privado a satisfazer, está estipulado no artigo 5º do Anexo II da Portaria 1036/83 e no Regulamento do Serviço Público de Correios, aprovado pelo DL nº 176/88, de 18 de Maio; 4º- A cláusula 12 em crise, inserida no Contrato de Transporte é um decalque das normas sobre responsabilidade civil do operador público de correios plasmada na lei, tratando-se de uma cláusula típica aprovada pelo legislador; 5º- Esta cláusula delimita negativamente o âmbito de aplicação do DL nº 446/85, de 25 de Outubro, com posteriores alterações - resulta do seu artº 3º, alínea a); 6º- Não se aplicando a disciplina das Cláusulas...
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