Acórdão nº 02P4411 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Janeiro de 2003
Magistrado Responsável | SIMAS SANTOS |
Data da Resolução | 30 de Janeiro de 2003 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Supremo Tribunal de Justiça I1.1. 1 - O arguido JOG, é proprietário de uma oficina de automóveis denominada "Auto B...", sita no concelho do Fundão, oficina esta que se dedica essencialmente á reparação de automóveis nomeadamente bate chapa, mecânica e pintura. 2 - Tal oficina encontra-se registada em nome individual sendo o arguido JOG e esposa, proprietários da mesma e nessa conformidade é o arguido JOG o responsável pelos serviços de mecânica, bate chapa, pintura e outros serviços de reparação automóvel que ali tenham lugar. 3 - Os arguidos TOG e MMR exercem, respectivamente, as actividades de mecânico e bate chapa na referida oficina de reparação automóvel e trabalham sob ordem e direcção efectiva do arguido JOG. 4 - O arguido FASGM é comerciante de automóveis, procedendo para o efeito á aquisição em Portugal de viaturas usadas com o objectivo de posteriormente as comercializar em Portugal, legalizando ainda viaturas adquiridas por clientes no estrangeiro. 5 - O arguido FASGM adquiriu já viaturas acidentadas e procedeu á reparação de algumas delas na oficina do arguido JOG mantendo com este relações comerciais. 6 - 1º Em data não apurada do ano de 1995, o arguido FASGM adquiriu, por preço não apurado, a AVF, a viatura marca Renault, modelo Clio, com a matricula BO, viatura esta que havia sofrido um grave acidente e que se encontrava com danos técnicamente reparáveis . Após a aquisição da viatura referenciada o arguido FASGM mandou proceder à reparação da mesma na oficina pertencente ao arguido JOG. O arguido JOG procedeu então á colocação numa viatura de característica idênticas á acidentada, obtida por forma não apurada, das matriculas pertencentes à viatura supra referenciada procedendo de seguida á alteração da placa de identificação e do numero de chassis do veículo (número de quadro), cuja origem se ignora, conforme resulta dos doc. de fls. 804 e auto de exame laboratorial de fls. 647. PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO Com efeito, o veículo apresentava fixada com dois rebites na extremidade direita da barra transversal dianteira do fecho do capot e identificada com os dizeres "SA Regie Nationale Des Usines Renault"; a presença do numero de chassis "VF1B557A05 09683408, distribuído por dois alinhamentos e gravado em alto relevo na chapa; suporte e preenchimento da marca em exame; irregularidades relevantes na superfície e aresta, nomeadamente ao nível dos buracos dos rebites claramente compatíveis com a remoção da placa. CHASSIS A presença do numero de chassis VF1B557A0509683408, gravado no topo superior do cabeçote do amortecedor dianteiro direito; superfície desta zona rebaixada, ligeiramente polida e com sulcos longitudinais; marcação a ponteado manual, profundidade e largura dos furos maior que o habitual e com diferenças de forma entre algarismos iguais; vestígios de rebarba na orla dos buracos constituintes dos caracteres. Depois de efectuados estes actos pelo arguido JOG e ostentando a matricula BO pertencente à viatura supra referenciada -- viatura acidentada -- veio tal veículo a ser entregue ao arguido Fernando, que o vendeu no ano de 1995, em mês e por preço não apurado à firma Auto Parque que posteriormente o vendeu a terceiros. 2º O arguido FASGM, em data não apurada do ano de 1995, adquiriu por preço não apurado a AVF, a viatura marca Fiat, modelo Uno, com a matricula CQ, viatura esta que havia sofrido um grave acidente e que se encontrava danificada . Após a aquisição da viatura referenciada o arguido FASGM mandou proceder à reparação na oficina pertencente ao arguido JOG, desta viatura. O arguido JOG procedeu então, na sua oficina, á colocação numa viatura de característica idênticas á acidentada, obtida por forma não apurada, das matriculas pertencentes à viatura supra referenciada, tendo procedido á alteração da placa de identificação e do numero de chassis do veículo cuja origem se ignora, conforme resulta do doc. de fls. 546 e auto de exame laboratorial de fls. 639. PLACA DE IDENTIFICAÇÃO Com efeito, o veículo não apresentava placa de identificação; apresentava furação adequada á sua fixação na metade direita da barra transversal direita do fecho do capot, vestígios evidentes de extracção da placa. CHASSIS A presença do numero de chassis ZFA146000 06945450, gravada na zona superior da cava da roda dianteira ao nível do cabeçote do amortecedor; superfície da chapa regular e com textura idêntica ao resto da peça, nesta zona restrita de marcação; gravação com características originais da marca em exame na forma e no método; presença em toda a forma da área de gravação de uma cicatriz de corte, de vestígios de calor e de rebarbamento mecânico. Depois de efectuados estes actos pelo arguido JOG veio tal veículo a ser entregue ao arguido FSGM e ostentando a matricula CQ pertencente à viatura supra referenciada - veículo acidentado - veio aquele a ser vendido em finais do ano de 1995 princípios de 1996, pelo arguido FSGM por cerca de 1.000.000$00 a LFC, veículo este adquirido no Stand S. Cristóvão onde aquele arguido o havia colocado para venda. 3º O arguido JOG procedeu no dia 18 de Maio de 1995 á aquisição por 250.000$00 (duzentos e cinquenta mil escudos) à Companhia de Seguros Império do salvado da viatura marca Opel, modelo Corsa, de cor branca, com a matricula AD, viatura esta que havia sofrido um acidente e que foi dada como impossibilitada de circular conforme peritagem de fls. 190 e 191 e que era propriedade de (VMLRP). Após a aquisição do salvado da viatura referenciada o arguido JOG procedeu, na sua oficina, á colocação numa viatura de característica idênticas á acidentada, obtida por forma não apurada, das matriculas pertencentes ao salvado supra referenciado, tendo procedido á alteração da placa de identificação e do numero de chassis do veículo cuja origem se ignora, conforme resulta dos docs. de fls. 499 e auto de exame laboratorial de fls. 641. PLACA DE IDENTIFICAÇÃO Com efeito, o veículo apresenta fixada com dois rebites na barra transversal dianteira do fecho da capot, e identificada com os dizeres "GM Espanha SA", a presença do numero de chassis *VSX000096N4238191*, gravada em alto relevo, suporte e preenchimento característicos da marca em exame, rebites incaracterísticos e desadequados quanto ao tamanho, tapam parcialmente inscrições de fundo; irregularidades relevantes na superfície e arestas, claramente compatíveis com a remoção da placa. CHASSIS A presença do numero X VSX000096N4238191 X gravado em alto relevo no chão do habitáculo, ao nível da porta da frente do lado direito, símbolos delimitadores, letras e algarismos marcados com forma e método característicos e originais da marca em exame; ausência de vestígios de rasura ou gravação anterior nesta zona restrita; presença a toda a volta da área da gravação e na zona imediatamente circundante, de uma "cicatriz" de corte; de vestígios de calor e de rebarbamento mecânico. Depois de efectuados estes actos pelo arguido JOG e ostentando a matricula AD pertencente ao salvado supra referenciado, veio a ser vendido em Janeiro de 1996 por cerca de 1.000.000$00 (um milhão de escudos) a ASC que o adquiriu ao arguido JOG. 4º O arguido JOG procedeu no dia 15 de Maio de 1995 á aquisição por 625.000$00 - vide factura de fls. 250 - à Companhia de Seguros Fidelidade do salvado da viatura marca Rover, modelo 214 GSI, com a matricula CO, viatura esta que havia sofrido um acidente e que foi dada como perda total conforme peritagem de fls. 130. Após a aquisição do salvado da viatura referenciada o arguido JOG procedeu, na sua oficina, á colocação numa viatura de característica idênticas á acidentada, obtida por forma não apurada, das matriculas pertencentes ao salvado supra referenciado, tendo procedido á alteração da placa de identificação e do numero de chassis do veículo cuja origem se ignora conforme resulta do doc. de fls. 591 e auto de exame laboratorial de fls. 653. PLACA DE IDENTIFICAÇÃO O veículo apresentava fixada com dois rebites junto á base da coluna batente da porta da frente do lado esquerdo e identificada com os dizeres "Rover Group Limited", a presença do numero de chassis SAXXWYWHNAD757347, gravada em alto relevo; suporte e preenchimento característicos da marca em exame; rebites incaracterísticos e irregularidades relevantes na superfície nomeadamente ao nível dos buracos de fixação, claramente compatíveis com a remoção da placa. CHASSIS A presença do numero SAXXWYWHNAD757347 gravado em mesa apropriada na parte superior central do painel separador do motor e habitáculo, superfície desta zona restrita regular e com a textura homogénea, sem vestígios de rasura ou marcação anterior; gravação por punção clássico, com característica originais da marca em exame, na forma e no método, presença na área imediatamente circundante da marcação de vestígios de calor e de rebarbamento mecânico e de "cicatriz" de corte a toda a volta do numero presente. Depois efectuados estes actos pelo arguido JOG e ostentando a matricula CO pertencente ao salvado supra referenciado, veio a ser vendido em data não apurado do ano de 1995, por preço não apurado, pelo arguido JOG ao arguido TOG. 5º O arguido JOG procedeu no dia 16 de Maio de 1995 á aquisição por 120.000$00 (cento e vinte mil escudos) à Companhia de Seguros Império do salvado da viatura marca Peugeot, modelo 205 XAD, com a matricula AJ viatura esta que havia sofrido um acidente e que foi dada como irrecuperável tecnicamente conforme peritagem de fls. 217. Após a aquisição do salvado da viatura referenciada o arguido JOG procedeu na sua oficina á colocação numa viatura de característica idênticas á acidentada, obtida por forma não apurada, das matriculas pertencentes ao salvado supra referenciado, tendo procedido á alteração da placa de identificação e do numero de chassis do veículo cuja origem se ignora conforme resulta do doc. de fls. 544 e auto de exame laboratorial de fls. 645. PLACA DE IDENTIFICAÇÃO O veículo apresenta fixada com dois rebites na zona posterior da...
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