Acórdão nº 98A912 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Novembro de 1998

Magistrado ResponsávelGARCIA MARQUES
Data da Resolução05 de Novembro de 1998
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1 ART1044 ART1051.

Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC424/96 DE 1997/02/06 2SEC. AC STJ PROC59574 DE 1963/05/03.

Sumário : I - O poder do tribunal em ordem a decretar a suspensão da instância, por prejudicialidade, não é um poder discricionário mas um poder legal limitado. II - Porque a acção de posse judicial se move no âmbito na presunção da titularidade da propriedade e da posse jurídica e nela o conhecimento do litígio se caracteriza pela sumariedade, a sua decisão não forma caso julgado material quer sobre uma quer sobre outra. III - Esta acção apenas servia para tornar efectiva a transmissão da posse efectuada pelo título ou pelo registo. IV - A pendência de acção em que se visa atacar a validade do direito de propriedade da coisa não é prejudicial da posse judicial avulsa. V - Entre os...

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