Acórdão nº 98B344 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Outubro de 1998

Magistrado ResponsávelNORONHA DO NASCIMENTO
Data da Resolução29 de Outubro de 1998
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.

Legislação Nacional: CPC67 ART401 ART406. CPC95 ART388.

Sumário : I - No comum das providências cautelares não especificadas, o requerido, se pretende reduzir a providência, tem que a embargar de imediato. II - Como os embargos são deduzidos no prazo de oito dias após a notificação do deferimento da providência, o requerido- -embargante já tem de estar na posse dos elementos e factos que justificam o seu pedido de redução. III - Tal situação, porém, pode não ocorrer no caso de existirem factos supervenientes que...

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