Acórdão nº 98B672 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Outubro de 1998

Magistrado ResponsávelMOURA CRUZ
Data da Resolução29 de Outubro de 1998
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - PROC EXEC.

Legislação Nacional: CPC67 ART456 N2 A. CCIV66 ART240 ART286 ART358 N2 N4 ART364 ART376 N1 N2.

Sumário : I - Os factos compreendidos na declaração consideram-se provados na medida em que foram contrários aos interesses do declarante, sendo porém a declaração indivisível nos termos prescritos para a prova por confissão - artigo 376 n. 2 do C.Civil. II - Resulta do n. 2 do artigo 358 do C.Civil que a confissão extrajudicial escrita (encarada como declaração receptícia) só terá força probatória plena quando for feita à parte contrária ou...

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