Acórdão nº 98A925 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Outubro de 1998

Magistrado ResponsávelRIBEIRO COELHO
Data da Resolução27 de Outubro de 1998
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N3.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/02/22 IN BMJ N434 PAG625. AC STJ PROC202/96 DE 1996/10/09. AC STJ PROC490/97 DE 1997/09/23.

Sumário : I - O prazo alargado da prescrição consignado no n. 3 do artigo 498 do Código Civil vale, também, para os responsáveis meramente civis, na medida em que tal preceito não faz qualquer distinção entre os responsáveis, limitando-se a exigir a qualificação do facto como crime. II -...

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