Acórdão nº 98P663 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Setembro de 1998

Magistrado ResponsávelSOUSA GUEDES
Data da Resolução24 de Setembro de 1998
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 A. CCIV66 ART483 ART495 ART496.

Sumário : I - Não tendo sido alegados, no libelo acusatório, quaisquer factos susceptíveis de integrar "premeditação" no crime de homicídio, à assistente, não é lícito arguir o vício da insuficiência da matéria de facto provada para a decisão, com fundamento em que o tribunal não se pronunciou sobre eventuais factos que podiam integrar aquela qualificativa. II - Em princípio, só tem direito a indemnização o titular dos bens ou interesses violados pelo facto danoso, como estipula o artigo 483, do C.C.. Porém, excepcionalmente, nos casos de morte e lesão corporal, a lei (artigos 495 e 496, do C.C.) reconhece esse direito a terceiros, como é o caso das pessoas a quem o lesado directo...

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