Acórdão nº 98A672 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Setembro de 1998

Magistrado ResponsávelMARTINS DA COSTA
Data da Resolução23 de Setembro de 1998
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR CONST - DIR FUND.

Legislação Nacional: RAU90 ART76 N1 A N2 ART90 N1 A ART94 N4. CONST89 ART277.

Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1997/05/23 IN DR IS DE 1997/07/08.

Sumário : I - O disposto no artigo 94 n. 4 do RAU não padece de qualquer inconstitucionalidade. II - Com efeito o disposto nesse n. 4 ao cominar com a caducidade o não acatamento dos prazos referidos no presente artigo, designadamente do prazo de 30 dias para comunicação ao senhorio da vontade de exercício do direito a novo arrendamento, representa a aplicação da apontada regra geral, em termos que se devem ter como adequados ou razoáveis, não se vislumbrando pois a violação de...

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