Acórdão nº 98A557 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Junho de 1998

Magistrado ResponsávelTOME DE CARVALHO
Data da Resolução30 de Junho de 1998
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART442 ART801 N2 ART804 N2 ART808.

Sumário : I - O regime do sinal, estabelecido no artigo 442 do CCIV, é inaplicável à simples mora. Ele pressupõe o incumprimento definitivo. II - Nos termos do artigo 808 do CCIV, a mora transforma-se em incumprimento definitivo se o credor, em consequência dela, perder o interesse que tinha na prestação do devedor, a apreciar objectivamente, ou esta não for realizada dentro do...

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