Acórdão nº 98P333 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Junho de 1998

Magistrado ResponsávelDIAS GIRÃO
Data da Resolução04 de Junho de 1998
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CP95 ART50 ART70 ART77.

Sumário : I - Sendo o arguido toxicodependente, situação a que retornou depois de tratamento adequado a eliminar tal tendência ilícita, deve entender-se que, pelos crimes simples de falsificação de documento e burla, não lhe devem ser aplicadas penas parcelares de multa porque, dada a personalidade daquele, pouco orientada para o cumprimento das regras legais e éticas, não realizariam, de forma adequada e suficiente, as finalidades da...

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