Acórdão nº 98P296 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Maio de 1998

Magistrado ResponsávelLEONARDO DIAS
Data da Resolução06 de Maio de 1998
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART25. CP95 ART13 ART14 N1 N2 N3 ART72 ART73.

Sumário : I - Face à não exigência legal de que qualquer uma das condutas descritas no artigo 21, n. 1, do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, seja levada a cabo com um determinado fim, designadamente o de traficar ou de concorrer para o tráfico das plantas, substâncias ou produtos ali mencionados, deve entender-se que o móbil do agente não é elemento do tipo legal de crime em questão. II - Face à não limitação expressa do dolo à sua modalidade de dolo directo (intenção de realizar o facto), todas...

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