Acórdão nº 97P1337 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Abril de 1998

Magistrado ResponsávelVIRGILIO OLIVEIRA
Data da Resolução01 de Abril de 1998
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.

Legislação Nacional: CP82 ART313 ART314 B C. CP95 ART217 N1 ART218 N2 A C.

Sumário : I - Enquanto elemento objectivo do tipo legal do crime de burla, a conduta astuciosa não é qualquer conduta que seja idónea para viciar a vontade na sua formação, causa de erro no dolo civil. O engano (acto de enganar), na burla, não é apenas "engano bastante", como no C.Penal Espanhol", mas engano de forma particular, limitando a punibilidade a certas modalidades mais graves do dolo civil ou seja àquelas que correspondam a meios enganatórios susceptíveis de integrarem o conceito de "astúcia". A astúcia significa...

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