Acórdão nº 97P1250 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Março de 1998

Magistrado ResponsávelMARTINS RAMIRES
Data da Resolução11 de Março de 1998
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART374 N3 C ART379 N1 B.

Sumário : I - Quando a factualidade dada por assente na decisão recorrida represente um "minus" relativamente à que vinha descrita na acusação não se verifica qualquer alteração (substancial ou não substancial) dos factos determinativa da nulidade a que se refere o artigo 379, alínea b), do CPP (artigo 379, n. 1, alínea b), do diploma vigente). II - Não constitui violação da norma do artigo 374, n. 3, alínea c) do CPP, a não indicação, na decisão, do destino a dar aos bens apreendidos, tal dispositivo só impõem a indicação do destino a dar às coisas e aos objectos relacionados com o crime...

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