Acórdão nº 98P071 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Março de 1998

Magistrado ResponsávelANDRADE SARAIVA
Data da Resolução04 de Março de 1998
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.

Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.

Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPP87 ART434 N1 N2.

Sumário : I - O princípio geral em matéria de recursos é o de alegações orais, mas, como excepção, permite-se ao recorrente no requerimento de interposição do recurso, requerer a produção das alegações por escrito; mas se houver oposição do recorrido tal pedido não pode ser aceite. II - No caso de o recorrido ser o Ministério Público, embora a Magistratura seja uma só, o certo que são diferentes os seus representantes quer no tribunal recorrido quer no tribunal de recurso e enquanto este tem a seu cargo a produção das alegações orais ou escritas aquele apenas apresenta a resposta à motivação do recurso. Se o Ministério Público, como recorrido...

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