Acórdão nº 97P1414 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Fevereiro de 1998

Magistrado ResponsávelANDRADE SARAIVA
Data da Resolução18 de Fevereiro de 1998
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.

Legislação Nacional: CP95 ART22 ART23 ART73 N1 A B ART131 ART132 N1 N2 C G. CCIV66 ART496 N1.

Sumário : I - Para que se verifiquem as circunstâncias previstas nas alíneas do n. 2 do artigo 132 do CP para o homicídio ser qualificado, é necessário que as mesmas revelem especial censurabilidade ou preversidade. II - Motivo torpe é o indecoroso, impudico, sórdido, que repugna à generalidade das pessoas. III - Motivo fútil é aquele que não tem relevo, que não chega a ser motivo, que não pode razoavelmente explicar (e muito menos justificar) a conduta do agente; é um motivo notoriamente desproporcionado ou inadequado para ser um começo de explicação da conduta do ponto de vista do homem médio. IV - Frieza de ânimo é a acção com evidente sangue frio, insensibilidade, indiferença, calma ou imperturbada reflexão ao assumir-se a resolução de matar a vítima. V - Reflexão dos meios empregados existe quando o agente bem conhece o poder letal dos meios empregados que conscientemente utiliza para concretizar a sua intenção de tirar a vida à...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT