Acórdão nº 97A857 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Janeiro de 1998

Magistrado ResponsávelCARDONA FERREIRA
Data da Resolução27 de Janeiro de 1998
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CPC67 ART493 N3. CCIV66 ART236 ART270 ART272 ART334 ART342 N2. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N3.

Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC88103 DE 1996/03/25. AC RL DE 1981/06/29 IN CJ ANOVI TIII PAG110.

Sumário : I - Causa de pedir executiva é a factualidade essencial reflectida em formal título executivo. II - Acontecendo que duas livranças explicitam que se reportam a contratos de empréstimo, o significado destes integra-se no entendimento daquelas, mormente, como é o caso, no plano das relações imediatas. III - A data aposta numa livrança como sendo de vencimento é facto; o enquadramento e alcance da exigibilidade é Direito; isto é perfeitamente claro à luz da relevância jurídica de uma condição suspensiva (v.g. artigos 270 e 272 do CCIV66). IV -...

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