Acórdão nº 97A841 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Dezembro de 1997

Magistrado ResponsávelMACHADO SOARES
Data da Resolução10 de Dezembro de 1997
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART280 N1 ART628 N2 ART654.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/06/18 IN BMJ N458 PAG281. AC STJ DE 1993/01/21 IN CJSTJ ANOI TII PAG671. AC STJ DE 1993/05/11 IN CJSTJ ANOI TIII PAG98.

Sumário : I - A fiança pode abranger obrigações futuras (artigos 628 n. 2 e 654 do CCIV66), mas o seu objecto, se bem que possa ser indeterminado, tem de ser determinável, como deflui do artigo 280 n. 1 do dito Código, sob pena de nulidade. II - O objecto da obrigação futura é determinável quando o fiador pode prefigurar, ex ante, o tipo, o montante e a...

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