Acórdão nº 97A683 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Novembro de 1997

Magistrado ResponsávelLOPES PINTO
Data da Resolução11 de Novembro de 1997
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1371 ART1549.

Sumário : I - Não há presunção de comunhão de um muro entre prédio rústico e outro urbano. II - Não há presunção de comunhão de muro entre prédio rústico e anexos de logradouro de prédio urbano contíguo. III - Não há presunção de propriedade de muro a favor de dono de construção não assente em toda a largura daquele. IV - Se o anteproprietário construiu no logradouro de prédio urbano anexos com parede apoiada num muro contíguo a um prédio rústico que também lhe pertencia, presume-se a sua vontade de que tal muro fique pertencendo ao prédio urbano. V - Sendo constituída propriedade horizontal nesse prédio urbano, o muro...

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