Acórdão nº 97A751 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Novembro de 1997

Magistrado ResponsávelHERCULANO LIMA
Data da Resolução04 de Novembro de 1997
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N1 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/04/30 IN BMJ N456 PAG376. AC STJ PROC85637 DE 1994/11/24.

Sumário : I - A lei não exige uma diligência excepcional do autor para a interrupção da prescrição: basta que o requerimento da citação dê entrada em juízo 5 dias antes do fim do prazo da prescrição e, no caso de a citação não se efectivar dentro desse período, a demora não lhe possa ser imputável...

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