Acórdão nº 97A345 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Junho de 1997

Magistrado ResponsávelHERCULANO LIMA
Data da Resolução17 de Junho de 1997
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.

Legislação Nacional: CPC67 ART877 N5. DL 298/92 DE 1992/12/31.

Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC87966 DE 1996/12/14. AC STJ PROC821/96 DE 1997/01/14. AC STJ PROC444/96 DE 1996/10/09. AC STJ PROC448/96 DE 1996/12/12.

Sumário : I - A indicação da identidade do devedor e da instituição bancária deve ser considerada suficiente para os efeitos do disposto no artigo 837 n. 5 do CPC67. II - O dever de sigilo bancário que impende sobre as instituições bancárias não é de natureza absoluta, admitindo excepções, entre as quais não pode deixar de ser considerada a realização dos direitos dos credores dos titulares de depósitos bancários, através de decisões dos tribunais, sob pena de, contra os mais elementares...

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