Acórdão nº 97A198 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Maio de 1997

Magistrado ResponsávelCESAR MARQUES
Data da Resolução27 de Maio de 1997
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CRIM - CIRM C/PESSOAS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N1 N3. CP82 ART148 N3 ART177 N1 C ART278 N1 N3. CPP29 ART153.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/09/25 IN BMJ N409 PAG483. AC STJ DE 1991/10/31 IN CJ ANOXVI TIV PAG51. AC STJ DE 1996/06/05 IN CJSTJ ANOIV TII PAG191.

Sumário : I - Em princípio, o direito de indemnização prescreve no prazo de 3 anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, embora com desconhecimento da pessoa do responsável e da extensão integral dos danos; mas se o facto ilícito constituir crime para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo, é este o prazo aplicável. II - No silêncio do CPP...

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