Acórdão nº 97P010 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Maio de 1997

Magistrado ResponsávelMARTINS RAMIRES
Data da Resolução14 de Maio de 1997
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: FIGUEIREDO DIAS IN DIREITO PENAL PORTUGUÊS. PARTE GERAL II - AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO CRIME 1993 PÁG527/229.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS.

Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1. CP95 ART71. CP82 ART410 N2 A C.

Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC1305/96 DE 1997/04/02.

Sumário : I - É suficiente para o preenchimento do crime de tráfico de estupefacientes, que o agente, sem para tal se encontrar autorizado, ponha à venda, transporte, ou ilicitamente detenha aquele tipo de substâncias. II - A circunstância de não ter sido concretizada a transacção, nem se saber quem era o indivíduo a quem seria vendida a droga, quem o contactou e quando, nem o preço porque seriam vendidas tais substâncias e o montante dos lucros a obter com tal actividade, não são indispensáveis para a verificação e condenação por tal ilícito. III - Se as razões de prevenção, quer geral quer especial, por mais fortes que se apresentem, não permitem impor a...

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