Acórdão nº 96B782 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Março de 1997

Magistrado ResponsávelFIGUEIREDO DE SOUSA
Data da Resolução18 de Março de 1997
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CPC67 ART337 N3 ART396 ART555 ART618 N1 A. CSC86 ART56. CCIV66 ART177 ART178 ART267 N1 ART279 C ART296.

Sumário : I - É inábil por motivo de ordem moral para depor como testemunha, nos termos do artigo 618 n. 1 alínea a) do CPC67, quem pode depor como parte (artigo 337 n. 3 e artigo 555 id.) II - As assembleias gerais, cujo aviso convocatório não tenha sido assinado por quem tenha essa competência, não se consideram convocadas, e as deliberações tomadas em assembleia geral não convocada são nulas, a não ser que tenham estado presentes todos os sócios (artigo 56 do CSC86). III - Sendo nula a deliberação social da assembleia geral que destituiu o presidente da mesa dessa assembleia, e havendo grave prejuízo em consequência dessa deliberação, e, não resultando da sua suspensão agravamento desse prejuízo, verificados estão os pressupostos da...

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