Acórdão nº 96P870 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Janeiro de 1997

Magistrado ResponsávelRIBEIRO COELHO
Data da Resolução15 de Janeiro de 1997
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR INT PUBL - DIR HOMEM. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDDADE.

Legislação Nacional: CONST89 ART32 N2 N6. CP82 ART26. CPP87 ART126 N1 N2 A. DL 430/83 DE 1983/12/13 ART52. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART59.

Referências Internacionais: CONV EUR DIR HOMEM ART6.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/06/12 IN BMJ N398 PAG282. AC STJ DE 1994/05/05 IN CJSTJ ANOII TII PAG215. AC STJ DE 1995/06/22 IN CJSTJ ANOIII TII PAG238. AC STJ DE 1995/07/06 IN CJSTJ ANOIII TII PAG261. AC STJ DE 1995/11/02 IN CJSTJ ANOIII TIII PAG218.

Sumário : I - Tal como tem sucedido em outras legislações, também, entre nós, o artigo 52 do Decreto-Lei 430/83 de 13 de Dezembro e o subsequente artigo 59 do Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro vieram permitir que um funcionário de investigação criminal, para fins de inquérito e sem revelação da sua qualidade e identidade, aceite a entrega de substâncias cujo tráfico é objecto daqueles diplomas. Trata-se do que entre nós diversa jurisprudência, tem chamado de "agente investigador", envolvido em...

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