Acórdão nº 96S030 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Outubro de 1996

Magistrado ResponsávelCARVALHO PINHEIRO
Data da Resolução02 de Outubro de 1996
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM.

Legislação Nacional: LCT69 ART38 N1. CPT81 ART72 ART85. CPC67 ART471 N1 C ART511 N1 ART648 N1 D ART729 N3 ART730 N1. CCIV66 ART306 N2. CCOM888 ART145. DL 49391 DE 1969/11/15 ART36 ART37.

Sumário : I - O regime especial da prescrição, dos créditos emergentes do contrato de trabalho, estabelecido no artigo 38 n. 1 da LCT69 visa apenas os direitos de crédito que no momento da cessação do contrato de trabalho podem ser exercidos, quer porque se venceram durante a vigência do contrato, quer porque se venceram no memento da cessação do contrato. Excluem-se, pois, os créditos que estão sujeitos a uma condição suspensiva...

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