Acórdão nº 96B003 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Junho de 1996

Magistrado ResponsávelJOAQUIM DE MATOS
Data da Resolução27 de Junho de 1996
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1. CPC67 ART684 N3 ART690 N3 ART712 N2 ART722 N2 ART729 N2 N3. LOTJ87 ART29. DL 39/96 DE 1996/01/19 ART1 ART2 ART3 ART5 ART6 ART18. DL 40/96 DE 1996/01/19 ART1 ART3.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/01/08 IN AJ ANO15 T16 PAG20.

Sumário : I - Chamam-se baldios os terrenos usufruídos colectivamente por uma comunidade, de harmonia com os usos e costumes que sucessivas gerações vão transmitindo umas às outras e que a cada uma cabe transmitir, "sem perda de usufruto", às que se lhe seguirem. II - Na falta de assembleia de compartes, as juntas de freguesia têm legitimidade para todos os actos que impliquem a administração dos baldios, tais como arrendar ou anular actos ou negócios de modo a conseguir-se a sua recuperação - artigo 3 do Decreto-Lei 40/96, de 19 de Janeiro...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT