Acórdão nº 96S017 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Junho de 1996

Magistrado ResponsávelALMEIDA DEVEZA
Data da Resolução20 de Junho de 1996
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA PAG29 1964. A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES VOLI PAG496 3ED.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1. CCIV66 ART494 ART496 N1 N3.

Sumário : I - Tendo a execução por finalidade a efectivação de uma obrigação, e como título executivo uma sentença condenatória, nos termos do n. 1 do artigo 45 do Código do Processo Civil, será aquela sentença que determina os fins e os limites da execução. II - Se na acção declarativa não foi pedida a indemnização pelos danos resultantes da situação de reforma do trabalhador ocorrida em Março de 1992 e nem eles foram tomados em conta na sentença proferida naquela acção, assim sendo, não pode o exequente obter o pagamento dos eventuais...

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