Acórdão nº 96B002 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Junho de 1996

Magistrado ResponsávelCOSTA SOARES
Data da Resolução18 de Junho de 1996
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA ANOT VOLII 2ED PAG311. M ANDRADE RLJ ANO87 PAG307. O ASCENSÃO DIR REAIS 1971 PAG145.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART227 ART334 ART342 N1 N2 ART981 ART1029 ART1301 ART1305 ART1311 N1. CPC67 ART493 N3.

Sumário : I - Provado pelos autores o seu direito de propriedade e que o prédio em causa se encontra na detenção dos réus, a recusa destes de o entregarem àqueles quando tal lhes foi pedido, só poderia ter lugar se tivessem demonstrado a existência de um título decorrente de um direito de natureza real ou obrigacional que obstasse ao pleno exercício pelos autores do seu direito de propriedade sobre o imóvel. II - A admitir-se a existência, não demonstrada, de um contrato de sociedade, a entrada dos autores para essa sociedade com o prédio em apreço, para uso e fruição do estabelecimento, sempre integraria uma locação comercial, na perspectiva redutora do n. 2 do artigo 981, do C.CIV., o que implicaria a sua redução a escrito - o que não foi feito - nos termos do artigo 1029, n. 1, alínea b), do C.CIV., mediante a respectiva escritura pública. III - Ao reivindicarem um prédio que tinham permitido que...

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