Acórdão nº 048573 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Dezembro de 1995
Magistrado Responsável | SOUSA GUEDES |
Data da Resolução | 14 de Dezembro de 1995 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. No tribunal do círculo de Castelo Branco, mediante acusação do Ministério Público, foi o arguido A, com os sinais dos autos, condenado - como autor material de um crime de incêndio previsto e punido pelo artigo 1, n. 1 da Lei n. 19/86, de 19 de Julho - na pena de três anos e seis meses de prisão, com base na comissão dos seguintes factos que o Colectivo considerou provados: 1) - Na tarde do dia 10 de Julho de 1994, na zona denominada "Barrocal da Figueira", freguesia de Oledo, concelho de Idanha-a-Nova, a temperatura do ar era de cerca de 28,1 graus Celsius, a humidade relativa era de cerca de 31 porcento, a humidade dos combustíveis finos e mortos era de 5 porcento e o vento soprava a 14 quilómetros/hora na direcção Sulsudoestes; 2) - Em hora não determinada desse dia, mas próxima das 13 horas, o arguido deslocou-se de uma residência que possui no lugar denominado "Tapada da Serra" nas imediações de Oledo, em direcção a esta aldeia, com passagem pelo lugar conhecido por "Barrocal da Figueira"; 3) - Nesse local, que fica a cerca de 2 quilómetros da Tapada da Serra, ocorreu um incêndio o qual se iniciou no mato seco aí existente e foi detectado pelas 14 horas e 18 minutos do mencionado dia 10; 4) - O arguido esteve em Oledo em vários cafés ingerindo bebidas alcoólicas; 5) - Entretanto, o fogo propagou-se ao mato, ao pasto e às manchas de oliveiras, sobreiros e eucaliptos existentes na área, em especial nos prédios rústicos pertencentes a B e C; 6) - Cerca das 15 horas do mesmo dia 10 de Julho, o arguido abandonou Oledo e dirigiu-se em direcção à "Tapada da Serra"; 7) - Ao passar por um local denominado "Colmeias", situado a cerca de 1 quilometro do "Barrocal da Figueira", em terrenos pertencentes à Casa Agrícola "D", o arguido puxou do seu isqueiro e ateou fogo ao mato e pastos existentes no local, que foi detectado pelas 15 horas e 40 minutos, propagando-se aos prédios contíguos, onde existiam mato, pasto e manchas de sobreiros e eucaliptos; 8) - Em consequência dos dois incêndios ardeu, na globalidade, uma área com cerca de 100 hectares; 9) - Em consequência do primeiro incêndio arderam, na propriedade de B, além de pastagens, cerca de 290 eucaliptos com 2 anos, no valor de 290000 escudos, e na propriedade do C, além de pastagem, cerca de 25 oliveiras, 10 sobreiros e 200 eucaliptos, com o valor global de 280000 escudos; 10) - A área ardida no segundo incêndio tem cerca de 5 hectares, ardendo, além...
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