Acórdão nº 087339 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 31 de Outubro de 1995

Magistrado ResponsávelSANTOS MONTEIRO
Data da Resolução31 de Outubro de 1995
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART595 N1 A.

Sumário : I - A nossa lei não conhece a figura de pagamento por delegação, que apenas releva para efeitos de assunção de dívida quando se possa enquadrar numa das alíneas do artigo 595 n. 1 do Código Civil de 1966. II - O pagamento por delegação usa-se frequentemente nos pagamentos internacionais, quando o delegado e o delegatário residem num país e o delegante noutro, para, assim, se evitar a transferência de...

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