Acórdão nº 086517 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Setembro de 1995

Data26 Setembro 1995
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1029 ART1088. DL 188/76 DE 1976/03/12 ART1 ART2 N1 ART3 N1. DL 13/86 DE 1986/01/23 ART1. CPC67 ART712 N1 B.

Sumário : I - Face ao disposto no Decreto-Lei 188/76, de 12 de Março, e no Decreto-Lei 13/86, de 23 de Janeiro, que, praticamente, reproduziu, nessa parte, as normas naquele insertas, o disposto no artigo 1088 do C.CIV. deixou de ser aplicável aos contratos de arrendamento para habitação. II - De harmonia com essa legislação extravagante, o contrato de arrendamento para habitação deve ser sempre reduzido a escrito, sob pena de nulidade, podendo, porém, o locatário que a não haja invocado fazer prova do contrato...

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