Acórdão nº 086862 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Maio de 1995

Magistrado ResponsávelMIRANDA GUSMÃO
Data da Resolução30 de Maio de 1995
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - PROC INVENT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART342. CPC67 ART729 N3 ART1338 ART1377 PAR1.

Sumário : I - Estando os interessados de acordo em que certos bens móveis fazem parte do património dos inventariados e não se provando que foram doados, devem tais bens considerar-se parte do acervo da herança a partilhar no inventário e como tal devem ser relacionados e descritos. II - A circunstância de o artigo 1338 do Código de Processo Civil de 1967 indicar como devem ser relacionados os imóveis, não significa que a cada inscrição matricial corresponda uma verba: pode bem acontecer que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT