Acórdão nº 086737 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Março de 1995

Magistrado ResponsávelSOUSA MACEDO
Data da Resolução28 de Março de 1995
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VOLII PAG628.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1111 N1 ART1781 A ART1782 N1.

Sumário : I - Os juizos de valor ínsitos na regulamentação do divórcio apresentam referências diferentes daqueles que sensibilizaram o legislador em matéria de transmissão da relação locatícia. II - Para a transmissão do arrendamento, o legislador não tem que se preocupar com a estabilidade matrimonial, mas sim com a existência de uma residência comum, que pode sofrer interrupções, mas acidentais. III - No caso de os dois cônjuges terem residência separada, mas sem que haja crise matrimonial, a...

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