Acórdão nº 085905 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Janeiro de 1995

Magistrado ResponsávelSANTOS MONTEIRO
Data da Resolução17 de Janeiro de 1995
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART46 C ART51 ART677 ART712 ART722. CICAP62 ART3 PAR2. CIRS88 ART7 N1.

Sumário : I - Transitado em julgado o despacho saneador em que foi decidido não haver falta, insuficiência ou irregularidade do mandato conferido pelo Banco exequente ao seu advogado, tal matéria não pode voltar a ser discutida. II - Constando do mesmo despacho transitado que o embargante se encontra devidamente representado nas livranças subscritas por determinado indivíduo, também esta matéria não pode ser reapreciada por via de recurso. III - A circunstância de nas livranças se ter escrito a expressão "valor de transacção comercial" não...

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