Acórdão nº 086266 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Dezembro de 1994

Magistrado ResponsávelCURA MARIANO
Data da Resolução14 de Dezembro de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART672 ART690 N1 N3 ART743 N1. DL 47690 DE 1967/05/11.

Sumário : I - Não basta o recorrente indicar expressamente os fundamentos do recurso, tornando-se necessário que apresente conclusões, isto é, terá de indicar resumidamente os fundamentos do recurso, depois de no corpo das alegações ter exposto, explicado e desenvolvido as razões ou fundamentos do objecto...

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