Acórdão nº 084933 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Abril de 1994

Magistrado ResponsávelMARIO CANCELA
Data da Resolução21 de Abril de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 B C ART729 N3 ART731 N2. CCIV66 ART354 B ART358 N2 ART371 N1 ART1832 N2 ART1833. CRC78 ART331.

Sumário : I - As declarações da ré, em processo de divórcio litigioso, lavrado na Conservatória do Registo Civil ao abrigo do disposto no artigo 331 do Código do Registo Civil para efeitos do disposto nos artigos 1832, n. 2 e 1833 do Código Civil de que vivia com outro homem em comunhão de mesa e habitação, como marido e mulher, e que dessa ligação nascera um filho, não faz fé quanto aquelas declarações que dele constam (artigo 371, n. 1 do Código Civil). II - Aquelas declarações da Ré e inseridas no documento não são mais do que uma confissão que recai sobre factos relativos a direitos indisponíveis por respeitarem...

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