Acórdão nº 084665 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Abril de 1994

Magistrado ResponsávelFARIA DE SOUSA
Data da Resolução21 de Abril de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: DL 169/81 DE 1981/06/20 ART7. DL 183/88 DE 1988/05/24. CCIV66 ART342 N1 ART410. CPC67 ART516.

Sumário : I - No caso de promessa relativa à celebração de contrato de compra e venda de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio já construido, em construção ou a construir, a prova do contrato só pode ser feita por documento particular, que deve conter o reconhecimento presencial das assinaturas dos autorgantes (artigo 410 do Código Civil). II - Pedindo na acção a condenação do Réu no pagamento de determinadas importâncias com base em garantias bancárias dadas pelo Réu para cumprimento de contratos-promessa de compra e venda de onze apartamentos, dez arrumos para carro no bloco a construir e duas lojas e juntando os Autores um contrato-promessa, para além de outros alheios à causa, em que interveio apenas um dos Autores e que não se encontra datado e no...

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