Acórdão nº 084255 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Janeiro de 1994

Magistrado ResponsávelROGER LOPES
Data da Resolução20 de Janeiro de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1 ART237 ART334 ART437. CSC86 ART85 N1.

Sumário : I - Não compete aos Tribunais proceder à alteração do pacto social de uma sociedade comercial. II - Tendo-se fixado no pacto social em 5 porcento a taxa de juro, então correspondente à taxa legal, para o pagamento diferido da amortização da quota de um sócio que saiu da sociedade, não pode entender-se que constituía abuso de direito por parte desta a aplicação da taxa pactuada, ainda que, ao tempo da saída do sócio e devido à desvalorização da moeda, a taxa legal tenha passado a ser a de 15 porcento. III - Perante uma tal claúsula, um declaratário normal (artigo 236 do Código Civil) não concluíria que, ao fixar-se a taxa de 5 porcento, se teve em vista, não tal valor, mas sim um valor variável consoante eventuais variações futuras da taxa de juro legal...

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