Acórdão nº 044308 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Janeiro de 1994

Magistrado ResponsávelJOSE ABRANCHES MARTINS
Data da Resolução12 de Janeiro de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.

Legislação Nacional: DL 430/83 DE 1983/12/13. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21. CP82 ART2 N4. CPP87 ART403 N3. CCJ62 ART85 N1 ART188 N1 B ART194 N1 F ART195 N1.

Sumário : I - É jurisprudência assente do Supremo Tribunal de Justiça que para se considerar quantidade diminuta de droga se atende ao valor total da transacção e não parcelar. II - Só pode ser aplicado o regime especial de jovens delinquentes quando haja lugar à aplicação de pena de prisão, e se existir um prognóstico favorável de reinserção social do arguido que aconselhe o recurso a outras medidas punitivas...

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