Acórdão nº 084106 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Novembro de 1993

Magistrado ResponsávelCARLOS CALDAS
Data da Resolução03 de Novembro de 1993
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS DIR ECON - DIR AGR.

Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART1 N1 ART2 ART5 N1 N2 N3 ART18 N1 A B ART36 N1 ART19 N1. L 109/88 DE 1988/09/26 ART3. CCIV66 ART1022 ART1023 ART1311 N2. CPC67 ART663 N1.

Sumário : I - Se no saneador se julgou improcedente a nulidade de erro na forma de processo e não houve recurso desta decisão, não se pode na revista, insistir no dito erro. II - Se o contrato de arrendamento rural, a agricultor rural, a agricultor autónomo, teve início em 11-11-64, o seu termo foi em 11-11-71 e, a partir daí, entende-se que se renovou por períodos sucessivos de um ano, pelo que a renovação operada em 11-11-89 terminava em 11-11-90; para que nesta data não houvesse uma renovação, era necessário que a comunicação escrita dos autores, a avisar os arrendatários, tivesse sido efectuada até 11-11-89. III - Assim...

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