Acórdão nº 083536 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Outubro de 1993

Magistrado ResponsávelSA COUTO
Data da Resolução28 de Outubro de 1993
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CONVENÇÃO CMR ART32 N2.

Sumário : I - O artigo 32 da CMR dispõe que as acções que podem ser originadas pelos transportes sujeitos à presente Convenção prescrevem no prazo de um ano. II - Uma reclamação escrita suspende a prescrição até ao dia em que o tranportador respeitar a reclamação por escrito e restituir os documentos que a esta se juntaram. III - O n. 2 do artigo 32 da CMR deve interpretar-se de uma forma ampla, de modo a abranger todo o comportamento ou atitude que inequivocamente, tenha um sentido suspensivo da prescrição do direito de acção previsto no corpo do mesmo...

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