Acórdão nº 003723 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Outubro de 1993

Magistrado ResponsávelRAMOS DOS SANTOS
Data da Resolução28 de Outubro de 1993
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB.

Legislação Nacional: CPT81 ART72. CCT PARA OS TRABALHADORES DE SEGUROS CLAUS72 N1 PARÚNICO. DL 724/74 DE 1974/12/18. PORT 470/90 DE 1990/06/23.

Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC3711 DE 1993/09/22.

Sumário : I - Em processo de trabalho a arguição de nulidade do acórdão recorrido tem de ser feita no requerimento de interposição do recurso (artigo 72 do Código do Processo de Trabalho), sob pena de extemporaneidade da sua invocação. II - O décimo quarto mês, atribuído pela Portaria n. 470/90, é uma prestação...

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