Acórdão nº 045391 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Outubro de 1993

Magistrado ResponsávelSA NOGUEIRA
Data da Resolução28 de Outubro de 1993
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM.

Legislação Nacional: L 2/90-M DE 1990/05/03 ART7 N1 ART8. CPP29 ART256. CP886 ART94.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1966/05/31 IN DG 1966/06/27.

Sumário : I - A conduta de emigração clandestina não se esgota com o simples passar uma fronteira, mas pode continuar a verificar-se durante um período de tempo mais ou menos perlongado, sobretudo quando os esquemas de fiscalização se encontram instalados ou a funcionar em diversos e sucessivos locais e não unicamente junto da linha de fornteira. II - Provado que os recorrentes transportavam imigrantes no carro da Polícia de Macau com o objectivo de iludir a fiscalização normal existente à saída da ponte...

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