Acórdão nº 045018 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Outubro de 1993

Magistrado ResponsávelSOUSA GUEDES
Data da Resolução07 de Outubro de 1993
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/27 IN DR DE 1993/03/10.

Sumário : I - Se não houve qualquer circunstancialismo ou situação exterior que tenha facilitado a actuação do arguido ou o tenha impelido á reiteração do seu comportamento criminoso, não se verifica continuação criminosa. II - E tal circunstancialismo não reside no facto de o arguido trabalhar no meio da floresta, viver no meio da floresta e deslocar-se para o trabalho na motorizada através da floresta, quando se trata do crime de incêndio; quando a lei fala em "situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente" quer referir-se a uma situação exterior que...

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